| 07/11/2025 NOVA LEI MUNICIPAL REGULAMENTA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA A SERVIDORES PÚBLICOS DE HUGO NAPOLEÃO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REGULAMENTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AOS SERVIDORES CONFORME DETERMINA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 |
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Administração Municipal de Hugo Napoleão publicou a Lei Municipal nº 011/2025,
de 18 de agosto de 2025, que estabelece novas diretrizes para a concessão do Auxílio-Doença
aos servidores públicos municipais. A medida atende ao disposto na Emenda Constitucional
nº 103/2019, que atribui aos entes federativos a responsabilidade de
regulamentar a forma de pagamento e o controle do benefício por incapacidade
temporária. A nova
legislação define regras claras sobre prazos, perícias médicas, valores,
deveres dos servidores e procedimentos administrativos relacionados ao
afastamento por incapacidade. PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA O
benefício será concedido ao servidor que ficar temporariamente impossibilitado
de exercer suas funções, mediante avaliação médica oficial. A perícia deverá,
sempre que possível, verificar a possibilidade de readaptação em outras
atividades compatíveis antes da concessão do auxílio. O
PAGAMENTO SERÁ DEVIDO:
O
afastamento inicial poderá ser concedido por até 30 dias, sendo necessária nova
perícia para eventual prorrogação. VALOR DO BENEFÍCIO O auxílio
corresponderá a 70% do salário de contribuição previdenciária do servidor no
momento do afastamento. Mesmo durante o benefício, o servidor deverá continuar
contribuindo à previdência sobre o valor total do cargo efetivo. O montante
pago não poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional. DEVERES E PROCEDIMENTOS Durante o
período de afastamento, o servidor deve cumprir as orientações médicas,
apresentar comprovantes periódicos e comparecer às reavaliações exigidas pelo
município. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar na suspensão do
benefício e no retorno imediato às atividades. Todos os
pedidos de licença deverão ser acompanhados de perícia médica oficial, podendo
o município realizar o serviço diretamente ou por meio de convênios com
instituições especializadas. Os atestados médicos precisam ser apresentados ao
setor de lotação no prazo de até dois dias úteis após a emissão. OUTRAS DISPOSIÇÕES A lei
ainda estabelece que:
VIGÊNCIA A Lei
Municipal nº 011/2025 já está em vigor e revoga normas anteriores sobre o tema.
A iniciativa reforça o compromisso do município com a segurança jurídica, a transparência
administrativa e a valorização dos servidores públicos.
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