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07/11/2025
NOVA LEI MUNICIPAL REGULAMENTA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA A SERVIDORES PÚBLICOS DE HUGO NAPOLEÃO

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REGULAMENTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AOS SERVIDORES CONFORME DETERMINA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019
Fonte: Ascom

A Administração Municipal de Hugo Napoleão publicou a Lei Municipal nº 011/2025, de 18 de agosto de 2025, que estabelece novas diretrizes para a concessão do Auxílio-Doença aos servidores públicos municipais. A medida atende ao disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019, que atribui aos entes federativos a responsabilidade de regulamentar a forma de pagamento e o controle do benefício por incapacidade temporária.

A nova legislação define regras claras sobre prazos, perícias médicas, valores, deveres dos servidores e procedimentos administrativos relacionados ao afastamento por incapacidade.

PRINCIPAIS PONTOS DA NORMA

O benefício será concedido ao servidor que ficar temporariamente impossibilitado de exercer suas funções, mediante avaliação médica oficial. A perícia deverá, sempre que possível, verificar a possibilidade de readaptação em outras atividades compatíveis antes da concessão do auxílio.

O PAGAMENTO SERÁ DEVIDO:

  • a partir do primeiro dia da incapacidade, se o pedido for protocolado em até cinco dias após o início da mesma;
  • ou da data do requerimento, quando apresentado posteriormente.

O afastamento inicial poderá ser concedido por até 30 dias, sendo necessária nova perícia para eventual prorrogação.

VALOR DO BENEFÍCIO

O auxílio corresponderá a 70% do salário de contribuição previdenciária do servidor no momento do afastamento. Mesmo durante o benefício, o servidor deverá continuar contribuindo à previdência sobre o valor total do cargo efetivo. O montante pago não poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional.

DEVERES E PROCEDIMENTOS

Durante o período de afastamento, o servidor deve cumprir as orientações médicas, apresentar comprovantes periódicos e comparecer às reavaliações exigidas pelo município. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar na suspensão do benefício e no retorno imediato às atividades.

Todos os pedidos de licença deverão ser acompanhados de perícia médica oficial, podendo o município realizar o serviço diretamente ou por meio de convênios com instituições especializadas. Os atestados médicos precisam ser apresentados ao setor de lotação no prazo de até dois dias úteis após a emissão.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

A lei ainda estabelece que:

  • o benefício não será concedido a servidores que ingressaram no cargo já portando a doença ou lesão causadora do afastamento, salvo em caso de agravamento;
  • é vedado o acúmulo do auxílio-doença com o salário-maternidade;
  • o servidor afastado deve se submeter a reavaliações e programas de reabilitação profissional, quando exigido;
  • e o descumprimento das regras poderá resultar em processo administrativo disciplinar.

VIGÊNCIA

A Lei Municipal nº 011/2025 já está em vigor e revoga normas anteriores sobre o tema. A iniciativa reforça o compromisso do município com a segurança jurídica, a transparência administrativa e a valorização dos servidores públicos.

 




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