A legislação atual exige, para fins de registro, além da documentação básica, apenas o atestado de antecedentes criminais. Para as Procuradorias, essa exigência é insuficiente e ameaça o cumprimento da Lei da Ficha Limpa. A rigor, a lei, que não tem aplicabilidade automática, é insuficiente para impedir a candidatura dos fichas sujas.
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